Qual a Necessidade de um Laudo de Transferência?
Sabemos que para compra e venda de um determinado veículo desde (seminovo a usado), é necessário um laudo de transferência, mas não se trata de ter e sim de se certificar que esse laudo seja aceito pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Para certificar se, basta que a empresa que cuida desse processo seja credenciada em vistoria.
É recorrente dizer que, cada Estado deve atender a sua respectiva área, portanto os automóveis de São Paulo só podem ter seu lado gerado por ECV de São Paulo, para que assim haja uma maior organização e agilidade em todo o processo.
Contudo, é nesse específico laudo que estará descrito as reais condições de manutenção e conservação de cada item como, por exemplo, faróis, vidros, luzes, documentação e histórico, numeração de chassi, motor, entre diversos outros itens.
Criado em: 22/06/2018 - 21:54
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